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Decisão do colegiado de 22/11/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTAS SOBRE O ART. 8º DA LEI Nº 10.303/2001 E O ART. 17, § 1º DA LEI Nº 6.404/76 

Reg. nº 3793/02, 3794/02, 3795/02 e 3796/02
Relator: DLA

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do Diretor Relator. O Presidente apresentou manifestação de voto, tendo sido acompanhado por maioria, dissentindo do Diretor Relator por entender que, a priori, não se poderia vedar o voto, na assembléia especial, de acionistas detentores de ações preferenciais que igualmente detivessem ações ordinárias.

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