Decisão do colegiado de 22/11/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONSULTAS SOBRE O ART. 8º DA LEI Nº 10.303/2001 E O ART. 17, § 1º DA LEI Nº 6.404/76
Reg. nº 3793/02, 3794/02, 3795/02 e 3796/02Relator: DLA
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do Diretor Relator. O Presidente apresentou manifestação de voto, tendo sido acompanhado por maioria, dissentindo do Diretor Relator por entender que, a priori, não se poderia vedar o voto, na assembléia especial, de acionistas detentores de ações preferenciais que igualmente detivessem ações ordinárias.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: