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Decisão do colegiado de 05/11/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO DA CEF COMO INSITUIÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Relator: SMI

O Colegiado autorizou a CEF a atuar como integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

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