Decisão do colegiado de 05/11/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
AUTORIZAÇÃO DA CEF COMO INSITUIÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relator: SMIO Colegiado autorizou a CEF a atuar como integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: