Decisão do colegiado de 29/10/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - PROC. RJ2002/5813
Reg. nº 3873/02Relator: SGE
O Colegiado decidiu manter a multa, nos termos do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº176/02, de 10.10.2002.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: