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Decisão do colegiado de 15/10/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CIBRAN - COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - PROC. RJ2002/2014

Reg. nº 3861/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) devido à não entrega da DFP/2000, cujo o prazo foi dia 02.04.2001.
A recorrente solicita o cancelamento da multa e prazo de 90 (noventa) dias, alegando que:
a.     houve roubo de mercadoria e estoque da empresa em 16.07.1999;
b.    a terceirização da contabilidade da companhia gerou atrasos na contabilidade geral, a partir do exercício de 2000; e
c.     houve dois cortes de luz, nos dias 28.12.2001 e 20.01.2002, acarretando queima de equipamentos, fazendo com que a companhia perdesse dados contábeis.
A SEP informou que de fato a DFP/2000 não foi entregue, e que a referida companhia deve R$245.579.03 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e três centavos) por atraso e não entrega de ITR’s, DFP’s e IAN’s, inclusive a DFP/2000.
Isto posto, o Colegiado decidiu por manter a multa.
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