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Decisão do colegiado de 10/10/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ITIQUIRA ENERGÉTICA S.A. - PROC. RJ2002/6067

Reg. nº 3853/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pelo atraso de quinze dias no entrega da 2ª ITR, como dispõe o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a.     apesar de registrada como companhia aberta, não lançou qualquer título ou valor mobiliário;
b.    todos os seus acionistas têm vinculação próxima com as informações relativas à companhia, independentemente de ITR;
c.     a postergação do lançamento decorreu de decisão operacional de sua controladora, considerando circunstâncias da época, que não especifica, e a ausência de qualquer prejuízo derivado do atraso de poucos dias;
d.    a apresentação intempestiva da 2ª ITR não causou nenhum impacto negativo no mercado, especialmente em face da inexistência de emissão de títulos ou valores mobiliários por parte da companhia.
O Colegiado decidiu por manter a multa, uma vez que a argumentação apresentada pela recorrente não a exime de cumprir os prazos estabelecidos pela Instrução CVM nº 202/93.
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