Decisão do colegiado de 01/10/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (**)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Participou somente da discussão dos itens 3 (PROC. SP2000/0082), 4 (Portaria PTE), 6 (Memo/SRE/182/02) e 11 (IA 22/94).
(**) Não participou da discussão dos itens 9 (PROC. RJ2002/5910) e 10 (PROC. RJ2002/5554).
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - LAEROB PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/5554
Reg. nº 3846/02Relator: SGE
Trata-se recurso apresentado por Laerob Participações S.A. contra a imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) devido à não entrega das Informações Anuais (IAN/2000), descumprindo o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a. em 30.05.2001, foram entregues duas vias do formulário das Informações Trimestrais – 1a ITR/2001, ao invés de uma via da 1ª ITR/2001 e outra via das Informações Anuais - IAN/2001;
b. a 1ª ITR/2001 e a IAN/2001 foram entregues corretamente na SOMA, não causando nenhum prejuízo na prestação de serviços ao mercado e nem aos acionistas da companhia; e
c. sempre cumpriu os prazos, entregando regularmente toda documentação necessária para o funcionamento da companhia.
O Colegiado decidiu por manter a multa, uma vez que a argumentação apresentada não exime a companhia de cumprir os prazos estabelecidos na referida Instrução.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: