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Decisão do colegiado de 01/10/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (**)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Participou somente da discussão dos itens 3 (PROC. SP2000/0082), 4 (Portaria PTE), 6 (Memo/SRE/182/02) e 11 (IA 22/94).
(**) Não participou da discussão dos itens 9 (PROC. RJ2002/5910) e 10 (PROC. RJ2002/5554).

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - TRAIANUS S.A. - PROC. RJ2002/5910

Reg. nº 3844/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso apresentado por Traianus S.A. contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) pelo atraso de um dia na entrega da 2a ITR/2001, como dispõe o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando ser uma companhia aberta com o faturamento bruto inferior a cem milhões de reais, e assim, teria até 60 (sessenta) dias após o término do trimestre para apresentar a ITR.
A SEP manifestou no sentido de manter a multa, pois a companhia não negocia seus títulos em mercado de balcão organizado ou bolsas de valores, portanto, não se enquadrando nos termos da Instrução CVM nº 245/96.
O Colegiado decidiu por não dar provimento ao recurso, mantendo a decisão da SEP.
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