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Decisão do colegiado de 24/09/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 8 (PROC. RJ98/1971), 9 (PROC. RJ99/0893) e 10 (Memo/GME/087/02)

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DE LÚCIO HELENO RODRIGUES DE RESENDE - PROC. RJ99/0893

Reg. nº 2832/00
Relator: SGE

Foi aprovada a minuta da Deliberação em epígrafe.

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