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Decisão do colegiado de 20/09/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Participou somente da discussão do item 17 (Reg. nº 3723/02)

APRECIAÇÃO DE DECISÃO CONJUNTA CVM / BACEN QUE REVOGA O COMUNICADO-CONJUNTO 29 DE 1990 

Relator: SGE
O Colegiado aprovou a Decisão Conjunta, cujo o teor está abaixo transcrito:
"DECISAO-CONJUNTA Nº XX
BANCO CENTRAL DO BRASIL
 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Revoga o Comunicado-Conjunto 29, de 1990.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL e o Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o disposto no art. 7. da Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no art. 2º da Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,
DECIDIRAM:
Art. 1. Revogar o Comunicado-Conjunto 29, de 26 de setembro de 1990, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, que dispõe sobre a necessidade de prévia manifestação do Banco Central do Brasil em processos submetidos à Comissão de Valores Mobiliários para a emissão de debêntures pelas sociedades de arrendamento mercantil.
Art. 2. Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXXX de 2002.
Arminio Fraga Neto
 Luiz Leonardo Cantidiano
Presidente do
Presidente da
BANCO CENTRAL DO BRASIL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS"
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