Decisão do colegiado de 20/09/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Participou somente da discussão do item 17 (Reg. nº 3723/02)
APRECIAÇÃO DE DECISÃO CONJUNTA CVM / BACEN QUE REVOGA O COMUNICADO-CONJUNTO 29 DE 1990
Relator: SGEO Colegiado aprovou a Decisão Conjunta, cujo o teor está abaixo transcrito:
"DECISAO-CONJUNTA Nº XX
BANCO CENTRAL DO BRASIL
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Revoga o Comunicado-Conjunto 29, de 1990.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL e o Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o disposto no art. 7. da Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no art. 2º da Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,
DECIDIRAM:
Art. 1. Revogar o Comunicado-Conjunto 29, de 26 de setembro de 1990, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, que dispõe sobre a necessidade de prévia manifestação do Banco Central do Brasil em processos submetidos à Comissão de Valores Mobiliários para a emissão de debêntures pelas sociedades de arrendamento mercantil.
Art. 2. Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXXX de 2002.
Arminio Fraga Neto
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Luiz Leonardo Cantidiano
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Presidente do
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Presidente da
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS"
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- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: