Decisão do colegiado de 10/09/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA PARA ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO ART. 16 DA INSTRUÇÃO 358/02 - MULTI-CAR TERMINAL DE VEÍCULOS - PROC. RJ2002/6065
Reg. nº 3803/02Relator: SEP
Trata-se de pedido de dispensa para o atendimento das determinações do art. 16 da Instrução CVM nº 358/02, feito por Multi-Car Terminal de Veículos ("companhia"). A companhia solicita a dispensa, alegando que a sua composição acionária é composta por dois únicos sócios que participam em igualdade de condições da gestão de negócios, afastando a preocupação da Instrução, no que se refere a proteger o acionista minoritário, que neste caso é inexistente. A companhia informou também que detém registro na CVM devido às exigências impostas para lançamento de notas promissórias comerciais, cujos os tomadores são os próprios sócios. Caso dispensa não seja concedida, solicita a dilação do prazo para atendimento de exigências.
A área técnica coloca ainda que a situação descrita pela companhia, cuja a totalidade de ações está em poder dos sócios que administram em conjunto, mostra que a captação de recursos foi feita através da emissão de valores mobiliários, se enquadrando no art. 16 da Instrução CVM nº 358/02. Este artigo descreve a política de procedimentos que deve ser adotada pelas companhias abertas.
Isto posto, o Colegiado decidiu por conceder a dilação de prazo por mais dez dias úteis.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: