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Decisão do colegiado de 20/08/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - HSBC BRAZILIAN ASSET AND INVESTMENTS MANAGEMENT LTDA. - PROC. RJ2002/5059

Reg. nº 3776/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na aplicação de multa cominatória, relativa ao não atendimento ao prazo previsto no art. 92 da Instrução CVM nº 302/99, para o envio do parecer de auditoria relativo aos demonstrativos da incorporação de Fundos incorporadores.
a.     FMQFMIA CCF FLASH foi incorporado pelo FMIA CCF FLASH;
b.     FMQFMIA CCF BANKING foi incorporado pelo FMIA CCF BANKING;
c.     FMQFMIA CCF TELECOM foi incorporado pelo FMIA TELECOM.
O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que não houve prejuízo aos quotistas uma vez que, na data da incorporação, os fundos incorporadores tinham como quotistas seus respectivos fundos incorporados, e, os fundos incorporados tinham como seus únicos ativos, as quotas das fundos incorporadores conforme balanços anexos aos pareceres de auditoria dos fundos incorporados. Com isso, a confecção de parecer de auditoria relativo aos fundos incorporadores seria desnecessária e onerosa.
O Colegiado decidiu por dar provimento ao recurso.
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