Decisão do colegiado de 20/08/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SOLICITAÇÃO DE BANCO J.P. MORGAN S.A. DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. - PROC. RJ2002/5783
Reg. nº 3775/02Relator: SRE
Trata-se do pedido de prorrogação do prazo para cumprimento de exigências para registro de distribuição pública secundária de ações preferenciais de emissão da Votoratim Celulose e Papel S.A. , pelo Banco J. P. Morgan S.A., na qualidade de coordenador líder da referida oferta de distribuição. O Banco solicita a prorrogação até o dia 30 de novembro do corrente ano, tendo como justificativa as condições adversas do mercado e o cenário de incerteza no âmbito político.
A área técnica informou que o prazo se encerra no próximo dia 22 de agosto, de acordo com o art. 16, § 2º da Instrução CVM nº 88/88, e que a prorrogação de 15 (quinze) dias já havia sido concedido.
Isto posto, o Colegiado decidiu por conceder a prorrogação de prazo até o dia 30 de novembro de 2002, para o cumprimento das exigências.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: