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Decisão do colegiado de 20/08/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

SOLICITAÇÃO DE BANCO J.P. MORGAN S.A. DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. - PROC. RJ2002/5783

Reg. nº 3775/02
Relator: SRE

Trata-se do pedido de prorrogação do prazo para cumprimento de exigências para registro de distribuição pública secundária de ações preferenciais de emissão da Votoratim Celulose e Papel S.A. , pelo Banco J. P. Morgan S.A., na qualidade de coordenador líder da referida oferta de distribuição. O Banco solicita a prorrogação até o dia 30 de novembro do corrente ano, tendo como justificativa as condições adversas do mercado e o cenário de incerteza no âmbito político.

A área técnica informou que o prazo se encerra no próximo dia 22 de agosto, de acordo com o art. 16, § 2º da Instrução CVM nº 88/88, e que a prorrogação de 15 (quinze) dias já havia sido concedido.

Isto posto, o Colegiado decidiu por conceder a prorrogação de prazo até o dia 30 de novembro de 2002, para o cumprimento das exigências.

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