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Decisão do colegiado de 13/08/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE DE COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO - BANCO J.P. MORGAN S.A. (CHASE MANHATTAN BANK LUXEMBOURG S.A.) - PROC. RJ2001/3748

Reg. nº 3769/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SGE consistente na imposição de taxa de fiscalização do ano de 1996 do Chase Manhattan Bank Luxembourg S/A.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que no dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de 1996 pagou as taxas de fiscalização utilizando como base de cálculo a UFIR de R$0,6767, e, ao constatar o equívoco ocorrido nos três primeiros semestres, pagou a diferença em 16.06.1997, utilizando a UFIR de R$0,8287.
O Colegiado não acatou o recurso, uma vez que:
a.     De acordo com o art. 30 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995, os valores expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996 (R$0,8287);
b.    O recurso é intempestivo, não consta a assinatura do procurador responsável e o depósito de 30% (exigência fiscal constante no art. 32 da Medida Provisória 2.095-75, de 17.05.2001) não foi identificado, pois o recorrente fez outros depósitos no mesmo dia.
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