Decisão do colegiado de 09/07/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA SEM OFERTA PÚBLICA - ITAÚ RENT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/4188
Reg. nº 3732/02Relator: SEP
Trata-se do pedido de cancelamento de registro de companhia aberta com dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações – OPA – por parte de Itaú Rent Administração e Participações S.A. ("Itaú Rent").
Na AGE realizada em 30.04.2002, os acionistas da companhia aprovaram o cancelamento de registro de companhia aberta e, conforme IAN/2001, resgatou a totalidade das debêntures de sua primeira e única emissão, cancelando-as nas AGEs de 16.11.1999 e 30.04.2002. O agente fiduciário daquela emissão declara que a companhia resgatou as 34.000 (trinta e quatro mil) debêntures restantes e que cumpriu integralmente as obrigações decorrentes da referida emissão, não se opondo ao cancelamento das debêntures.
Isto posto, o Colegiado aprovou o pedido de dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: