Decisão do colegiado de 25/06/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Não participou da discussão dos itens 4 (PROC. SP2001/0291) , 6 (Deliberação Estrutura CVM) e 7 (PROCS. RJ2000/4473 e RJ2000/4079)
PEDIDO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES – PROC. RJ2002/4466
Relator: SRETrata-se do pedido de cancelamento de registro de companhia aberta com dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações – OPA – por parte de Playcenter S.A. ("Playcenter").
De acordo com área técnica, a referida companhia não possui qualquer ação representativa de seu capital social, nem outros valores mobiliários em circulação no mercado. Na AGE realizada em 10.05.2002, os acionistas da companhia aprovaram o cancelamento de registro de companhia aberta, e dispensaram a adoção do procedimento de que trata o art. 4º, § 4º da Lei nº 6.404/76 e o art. 16 da Instrução CVM nº 361/02.
Isto posto, o Colegiado aprovou o pedido de dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: