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Decisão do colegiado de 18/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA SEM EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - AES ELPA S/A - PROC. RJ2002/3869

Relator: SEP

Trata-se de pedido de registro de companhia aberta de AES Elpa S.A., sem qualquer pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários. A AES Elpa S.A., holding pura, controladora da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, era controlada pela Light Serviços de Eletricidade S.A., que detinha mais de 99,99% de seu capital social.

Os acionistas da Light, na AGE de 30.11.2001, aprovaram a redução de capital, mediante a transferência das ações da Elpa para a sua titularidade. Nesta AGE, ficou estabelecido que as ações da Light passariam a ser negociadas no mercado com o direito ao recebimento de ações da AES ELPA S.A., até que as ações da AES Elpa S.A. venham a ser admitidas à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

Conforme fato relevante de 06.02.2002, os acionistas controladores da Light finalizaram operação de permuta de ações, tornando-se o grupo AES o único controlador da Elpa. Após a abertura de capital, os acionistas da Light poderão negociar separadamente as ações que receberam da Elpa, em virtude da redução de capital.

O Colegiado aprovou o pedido de registro, sem a emissão de valores mobiliários.

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