Decisão do colegiado de 18/06/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MUFID ADIB KFOURI - PROC. RJ2002/2758
Reg. nº 3714/02Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SRE de aplicação de multa cominatória no valor de R$30.000,00 pelo não atendimento ao disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1o da Instrução CVM nº 273/98.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que, ao receber os Ofícios/ CVM/ SRE/GER-2/Nº320/2001 e 608/2001, tomou as providências cabíveis referente à empresa emissora e à empresa debenturista.
O Colegiado decidiu manter a multa pois o recorrente não atendeu as solicitações dentro prazo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: