Decisão do colegiado de 18/06/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE COLEGIADO - ANTONIO ALVES PEDROSA - PROC. RJ2001/100519
Reg. nº 3444/01Relator: SGE
Trata-se de pedido de reconsideração contra decisão da SNC, consistente na aplicação de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pela não apresentação das Informações Periódicas referentes a 2001., conforme definido pelos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a. os serviços prestados de auditoria estavam sendo realizados em São Paulo;
b. no exercício de 2001, teve que retornar ao Rio de Janeiro, paralisando suas atividades em São Paulo, devido à problemas de saúde e cirurgias;
c. o exercício da profissão de auditor tem sido comprometida após as cirurgias, não obtendo rendimentos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da atividades, o que motivou sua aposentadoria por invalidez temporária e/ou definitiva para atividades que incluam viagens constantes;
d. encontra-se incapaz de liquidar seus compromissos.
O Colegiado decidiu manter a multa, pois não houve indicação de erro que justifique a reforma daquela decisão do Colegiado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: