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Decisão do colegiado de 18/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MULTISTOCK S.A. CCV - PROC. RJ2002/3923

Reg. nº 3710/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra decisão da SIN, consistente na aplicação de multa cominatória, no valor de R$12.000,00 pelo não atendimento ao prazo para o envio de parecer de auditoria relativo aos demonstrativos do Winner FIA, previsto no art. 92 da Instrução CVM nº 302/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a.     não se omitiu em nenhuma de suas atribuições como administradora dos fundos objeto de sua incorporação, providenciando todos os documentos de sua responsabilidade para instruir o processo; 
b.    não concorreu diretamente para o atraso na entrega do parecer, uma vez que dependia do serviço da empresa de auditoria, que atrasou na entrega do parecer, atraso esse que, aliás foi muito menor que originalmente apontado;
c.     não causou qualquer prejuízo aos quotistas ou ao público investidor em geral;
d.    já foi oficializada da aprovação do processo de incorporação pela CVM.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que a Instrução CVM nº 302/99 é clara no que se refere à apresentação de parecer de cada fundo, objeto do processo de incorporação, cisão ou transformação dentro dos prazos normativos. 

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