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Decisão do colegiado de 29/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO DE AGE DE AUTEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/3572

Reg. nº 3698/02
Relator: SEP

Trata-se de reclamação da Capital Consulting, investidor da Autel Telecomunicações S.A., requerendo a interrupção ou suspensão do curso do prazo de convocação para a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para 28.05.2002.

O assunto perdeu objeto pois a Companhia cancelou a assembléia.

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