CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 21/05/2002

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA MARIA DA FRANÇA MARTINS BRITO - DIRETORA SUBSTITUTA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DESCREDENCIAMENTO DA BOLSA DE VALORES DE SANTOS NA CVM - PROC. RJ2002/2004

Reg. nº 3687/02
Relator: SMI

Trata-se do processo de descredeciamento da Bolsa de Valores de Santos (incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo) na CVM, conduzida pela GME. A SMI, em concordância com o parecer dado pela GME, não possui delegação do Colegiado para descredenciamento de bolsa de valores.

O Colegiado aprovou o descredeciamento da Bolsa de Valores de Santos.

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