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Decisão do colegiado de 30/04/2002

Participantes

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - METALTRUST S.A. - PROC. RJ2002/2231

Reg. nº 3665/02
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$750,00 pelo atraso na entrega da 1ª ITR de 2001. A data-limite era 15.05.2001 e foi entregue em 30.05.2001.

O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que está sujeito à data-limite estabelecido na coluna "B" do OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SEP/Nº02/00, que seria dia 30.05, devido ao seu faturamento ser inferior a cem milhões de reais.

O Colegiado decidiu por manter a multa, pois a companhia em questão possui valores mobiliários negociados em mercado de balcão não organizado, e de acordo com o disposto no caput do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96, a postergação do prazo na entrega das Informações Trimestrais só se aplica às companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

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