Decisão do colegiado de 10/04/2002
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS REFERENTE À EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES DA BRASIL TELECOM S.A.
Reg. nº 3636/02Relator: SRE
Trata-se um pedido de prorrogação de prazo para o cumprimento de exigências referentes à emissão pública de debêntures da Brasil Telecom.
A SRE entende que dadas as condições de mercado, impróprias à realização do bookbuilding, o setor de atividade da emissora e o volume da operação, o pedido não trará prejuízos ao mercado.
O Colegiado concedeu a prorrogação por mais 30 dias, a contar de 02.04.2002.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: