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Decisão do colegiado de 10/04/2002

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PORTUENSE FERRAGENS S/A - PROC. RJ2002/1328

Reg. nº 3624/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pelo atraso superior a 60 dias no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas relativas ao ano de 2000 (DFP/2000), contrariando o disposto no artigo16 da Instrução CVM nº 202/93.
O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
a.     encontra-se em grave crise financeira com o faturamento totalmente comprometido, sendo que as receitas provenientes das vendas de mercadoria estão praticamente nulas, o que lhe impede de pagar a multa;
b.    no primeiro semestre de 2001, a diretoria fez um grande esforço e a partir de então a companhia passou a enviar tempestivamente seus relatórios; e
c.     a situação atual da empresa não permite o pagamento das multas que lhe foram aplicadas, pois com relação à sua realidade, o valor das multas é extremamente relevante.
O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa.
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