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Decisão do colegiado de 28/03/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - FRANCO & TEMPONI AUDITORES E CONSULTORES S/C - PROC. RJ2002/1160

Reg. nº 3611/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$1.500,00 pelo atraso na apresentação de alteração de contrato social, conforme definido pelos artigos 17, item II, alínea "a", e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
  1. o atraso no envio da alteração de contrato social foi decorrente da demora por parte do CRC-MG no registro desta alteração e na emissão do Alvará; e;
  2. interpretou equivocadamente a Instrução CVM nº 308/99, entendendo ter de encaminhar, de uma só vez, a documentação completa referente a alteração de contrato social e o que ocorreu foi um simples atraso no envio de documentos.
O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa.
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