Decisão do colegiado de 19/03/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DIRECTIVOS S/C AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2002/1430
Reg. nº 3610/02Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pelo atraso na apresentação de alteração de contrato social, conforme definido pelos artigos 17 (item II, alínea "a") e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O Colegiado manteve a decisão da SNC, uma vez que a Instrução CVM nº 308/99 não existe previsão de situações atenuantes ao atraso na apresentação de alteração de contrato social.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: