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Decisão do colegiado de 27/02/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (**)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Participou somente da discussão dos itens 3, 4 e extrapauta 23
(**) Participou somente da discussão dos itens 3 a 8 e extrapauta 23

RECURSO DE BANCO BRADESCO S.A. CONTRA DECISÃO DA SIN - PROCS. RJ2002/1070 E RJ2002/1071

Relator: SIN
Também presente: Carlos Eduardo P. Sussekind (SIN)
Trata-se de recurso apresentado pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão da SIN que negou o pedido de redução do valor mínimo da cota dos fundos Bradesco FIA Vale do Rio Doce e BCN FIA Vale do Rio Doce. 
A SIN informou que a recomendação do BNDES, de que as instituições administradoras deveriam aceitar aplicações a partir de R$ 300,00, só foi disponibilizada em data posterior à data de início das atividades do Fundo.
Entendeu a área técnica que o curto prazo estabelecido pelo Governo para a realização da venda das ações da Cia. Vale do Rio Doce, e a exigência de que tal decisão fosse tomada por uma assembléia, a qual depende de convocação de seus cotistas com uma antecedência mínima de 10 dias, na prática representa um grande empecilho para a colocação pretendida por tais bancos, os quais tiveram significativa participação na colocação anterior dos FGTS da Petrobras.
Assim, o Superintendente manifestou-se no sentido de que a alteração do regulamento, neste caso específico, de redução do valor mínimo de aplicação no Fundo, não contraria o interesse dos demais cotistas, pois estes passariam a ter a possibilidade de dividir os custos fixos do Fundo entre um número maior de cotistas.
Informou também a SIN que o administrador, em seu recurso, assumiu o compromisso de convocar a AGE, imediatamente, para ratificar a redução do valor mínimo para aplicação no Fundo sem gerar custos para os cotistas, uma vez que os mesmos seriam arcados pelo administrador.
Dessa forma, o Colegiado decidiu acatar o recurso em questão.
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