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Decisão do colegiado de 15/01/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONCESSÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS – PROC. RJ2001/12035

Relator: SRE

O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEA – Banco do Estado do Amazonas, com base na documentação constante do Processo CVM RJ2001/12035 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM nº 286/98 foram atendidas.

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