CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Convênio

Conveniado

COAF

Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Objeto

I – Acesso, pelo COAF, à relação de nºs de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas na CVM; II – Recebimento, pelo COAF, das comunicações de que trata a Lei nº 9.613, de 1998, encaminhadas pelas pessoas obrigadas reguladas pela CVM; III – Recebimento, pelo SISCOAF, das comunicações de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei 9.613, de 1998, encaminhadas pelas pessoas obrigadas reguladas pela CVM; IV – Acesso, pela CVM, aos dados e às informações relativos às comunicações recebidas pelo COAF, na forma dos incisos precedentes; e V – Acesso, pela CVM, à avaliação qualitativa feita pelo COAF sobre as comunicações oriundas do respectivo segmento regulado.

Assinatura

10.03.2015

Publicação

26.03.2015

Vencimento

Indeterminado

Componentes Organizacionais Responsáveis

Núcleo de PLDFT - SGE (coordenação geral), SMI e SIN
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