Convênio
Conveniado
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Objeto
I – Acesso, pelo COAF, à relação de nºs de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas na CVM; II – Recebimento, pelo COAF, das comunicações de que trata a Lei nº 9.613, de 1998, encaminhadas pelas pessoas obrigadas reguladas pela CVM; III – Recebimento, pelo SISCOAF, das comunicações de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei 9.613, de 1998, encaminhadas pelas pessoas obrigadas reguladas pela CVM; IV – Acesso, pela CVM, aos dados e às informações relativos às comunicações recebidas pelo COAF, na forma dos incisos precedentes; e V – Acesso, pela CVM, à avaliação qualitativa feita pelo COAF sobre as comunicações oriundas do respectivo segmento regulado.
Assinatura
10.03.2015
Publicação
26.03.2015
Vencimento
Indeterminado
Componentes Organizacionais Responsáveis
Núcleo de PLDFT - SGE (coordenação geral), SMI e SIN